AGENTES EXTERNOS

O CAMP SBC faz uso dos serviços de agentes externos que exercem suporte para a prestação de serviço da organização em suas atividades internas, sendo eles:

  • Advogados com registro na OAB na respectiva comarca: serviços advocatícios em comarcas da região metropolitana de São Paulo;
  • Administradoras de benefícios trabalhistas: fornecimento de plano de saúde, seguro de vida, vale alimentação, vale refeição, vale-transporte e convênio farmácia;
  • Correios: serviços postais;
  • Empresa de gestão de documentos: guarda de volumes e imagens digitalizadas, fornecimento de licença de uso de software;
  • Empresas de gestão ocupacional: serviços de segurança, medicina do trabalho e odontologia;
  • Empresas de sistemas operacionais: licença de uso de softwares para gestão dos Recursos Humanos, Departamento Pessoal, e gerenciamento das áreas da organização;
  • Empresas de tecnologia da informação: serviço de telefonia (VOIP), serviço de locação de impressoras (outsourcing de impressão), provedor de acesso à internet;
  • Fornecedores de insumos, serviços gerais, consumíveis, infraestrutura, obras civis, manutenção, limpeza, coleta de resíduos, reciclagem etc.: aquisição de produtos e serviços;
  • Gráficas: serviços terceirizados de impressão;
  • Instituições bancárias: transações bancárias de recebimento e pagamento, fornecimento de empréstimos consignados;
  • Organismo certificador: certificação de sistemas de gestão.

O CAMP SBC também compartilha dados pessoais com as seguintes autoridades, agentes e programas governamentais:

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social III e IV;
  • Secretaria de Assistência Social;
  • Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS);
  • Ministério da Economia;
  • Previdência Social;
  • Receita Federal;
  • Caixa Econômica Federal;
  • E-social;
  • Federação Paulista;
  • Confederação Brasileira.