CAMP SBC
INSCRIÇÕES PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste edital é esclarecer como funciona a inserção no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – PROGRAMA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO (SCFV/PIMT) e direcionar para o processo de inscrição.
No CAMP SBC, o SCFV/PIMT estimula a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o mundo do trabalho.
O Serviço é estruturado com oficinas que contribuem para a construção de novos conhecimentos e a formação de atitudes e valores que refletem no desenvolvimento integral do ADOLESCENTE.
Além disso, o Serviço desenvolve habilidades gerais, de modo a orientar o ADOLESCENTE na escolha profissional.
Nosso objetivo é ampliar o universo cultural e informacional dos ADOLESCENTES, estimular talentos e potencialidades, fortalecer o protagonismo social e promover o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania.
Em resumo, o SCFV/PIMT é um espaço de aprendizado, convivência e crescimento, que prepara o ADOLESCENTE para ser protagonista da própria história e fazer a diferença na sociedade.
A estrutura de atendimento contempla duas etapas:
Etapa I: Atendimento nos períodos manhã e tarde, de segunda a sexta-feira, por aproximadamente 2 meses.
Etapa II: Os ADOLESCENTES que não forem imediatamente absorvidos pelo Programa de Aprendizagem Profissional após a 1ª etapa, passarão a frequentar o SCFV/PIMT duas vezes por semana, em regime de manutenção e acompanhamento, até o encaminhamento efetivo.
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O SCFV/PIMT é gratuito, sem remuneração ou vínculo empregatício.
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Os responsáveis do ADOLESCENTE contemplado deverão se responsabilizar pelos custos do transporte (ida e volta) até a Instituição.
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1.2. O cadastro segue as condições estabelecidas neste edital.
1.3. A participação no SCFV/PIMT, etapas I e II, não garante a inserção direta no Programa de Aprendizagem, mas sua conclusão com êxito é pré-requisito para quem desejar, ocupar uma vaga como APRENDIZ.
1.4. Uma vez realizado, o cadastro permanecerá disponível no banco de dados, e o interessado poderá ser chamado a realizar dinâmica e entrevista psicossocial, sempre que ocorra abertura de novas turmas, enquanto mantidas as condições aqui estabelecidas.
2. DIVULGAÇÃO
2.1. O edital será publicado em nosso site oficial e mídias sociais.
2.2. O encaminhamento da divulgação para unidades do CRAS da cidade e Unidades Escolares será reiterada sempre que houver necessidade.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão cadastrar-se ADOLESCENTES de 15 (quinze) anos completos até 17 (dezessete) anos, residentes na região do ABCDMRR (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), estudantes de escola pública a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente do período noturno, com disponibilidade para atividades matutinas e vespertinas. Não podem ter vínculo anterior com o CAMP SBC na modalidade de jovem aprendiz, nem registro em carteira de trabalho. Não serão aceitos adolescentes de escolas da rede privada.
3.2. É fundamental o real interesse pelo Serviço e o comprometimento com o Manual do ADOLESCENTE do CAMP SBC, que está disponível em: https://www.calameo.com/read/0007172352fd77cbf330e e deverá ser lido antes que se faça o cadastro.
3.2.1. O interessado deverá ter disponibilidade e compromisso com a carga horária do SCFV/PIMT, que é de até 15 horas semanais, sendo até 03 horas diárias, que pode variar entre o período da manhã das 08h às 11h20 e o período da tarde das 13h30 às 16h50, de acordo com as atividades desenvolvidas na Instituição.
3.2.2. É requisito fundamental a dedicação aos estudos, o comprometimento com a entrega e a pontualidade na realização das tarefas e dos compromissos diários estabelecidos pela Instituição.
3.3. Podem se inscrever os ADOLESCENTES interessados que atendam a todos os critérios deste edital, porém, serão considerados, prioritariamente, os cadastrados residentes em áreas de risco, em vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social, beneficiários de programas de transferência de renda ou aqueles ainda não beneficiados, mas que atendem aos critérios do CadÚnico.
4. REPRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE EM TODAS AS ETAPAS
4.1. O ADOLESCENTE, desde o cadastro, deverá ser representado e acompanhado somente por PAI, MÃE biológicos e/ou responsável legal (desde que possua termo de guarda legal) apresentando RG original sempre que precise comparecer na Instituição;
5. CADASTRO
5.1. Atendidas TODAS as condições anteriores, estando apto e concordando em respeitar o Regimento Interno, o ADOLESCENTE que desejar a inclusão de seu nome no banco de dados, deverá criar login e senha e preencher o cadastro no link disponível ao final deste edital.
5.2. Só será considerado o cadastro que tenha todos os campos preenchidos corretamente. Qualquer alteração, o interessado deverá atualizar imediatamente seu cadastro no site, utilizando seu login e senha.
5.3. O CAMP SBC, ao receber o cadastro do interessado, assume o compromisso de utilizar os dados recebidos exclusivamente para os fins declarados nesse edital e análise do perfil das famílias cadastradas e a não compartilhar esses dados, mantendo-os em sigilo, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6. INSCRIÇÃO – DINÂMICA, DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA PSICOSSOCIAL
6.1. Após ter realizado corretamente o cadastro, o interessado tem o dever de acompanhar o status da inscrição através do site oficial, assim como manter atualizado os seus dados e os telefones de contato. Caso tenha oportunidade, será convocado a participar do primeiro processo: dinâmica e entrega de documentação e se necessário, entrevista psicossocial.
6.2. Quando o status do ADOLESCENTE estiver como SELECIONADO no cadastro, o interessado receberá via WhatsApp uma mensagem com data e horário para a participação da dinâmica, sendo necessário confirmar a presença em até um dia útil ao da data de envio da mensagem. A participação na dinâmica é de suma importância e o não comparecimento poderá prejudicar o andamento do processo de inserção do ADOLESCENTE.
6.3. Caso ocorra o agendamento da entrevista psicossocial, deve-se atentar às informações do atendimento, como dia, local e horário.
6.4. O ADOLESCENTE e o seu RESPONSÁVEL LEGAL, devem comparecer com antecedência de 15 minutos do horário agendado, tanto para a dinâmica, quanto para a entrevista psicossocial.
6.5. Os ADOLESCENTES não convocados, permanecerão em banco de dados e poderão ser chamados futuramente, até completar a idade limite de 17 anos definida neste edital. Para isso, devem manter seus dados atualizados.
6.6. Após completar 18 anos, o jovem poderá realizar um novo cadastro no Programa de Aprendizagem, conforme as condições disponíveis no site do CAMP SBC.
7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS
7.1. A assistência social, formada por profissionais do CAMP SBC, poderá realizar visitas domiciliares e entrevistas complementares.
7.2. As informações fornecidas na ficha cadastral e na entrevista psicossocial que não se confirmem como absoluta verdade, poderão interromper o processo de inserção do ADOLESCENTE.
7.3. A situação escolar do ADOLESCENTE será avaliada. Não é essencial que tenha notas máximas, mas que, prioritariamente, seja frequente e interessado nos estudos.
7.3.1. Em caso de ADOLESCENTES com iguais condições socioeconômicas e interesse, a situação escolar poderá funcionar como critério de desempate.
7.4. O cálculo da renda per capita familiar será realizado seguindo os critérios do CadÚnico, com base no salário mínimo nacional definido para o ano corrente.
8. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
8.1. Havendo abertura de turma, o ADOLESCENTE que já realizou inscrição, dinâmica e foi contemplado para ingresso no SCFV/PIMT, terá o nome completo, número de inscrição e data de matrícula, divulgados em lista que será disponibilizada no site oficial do CAMP SBC, na data que será informada no dia da dinâmica.
8.2. Na data e horário agendados para a matrícula, o ADOLESCENTE deve comparecer com 15 minutos de antecedência ao horário marcado, acompanhado do RESPONSÁVEL LEGAL, para participar da assinatura da matrícula. Esta reunião tem duração aproximada de 3 (três) horas e a ausência resulta em prejuízo no processo de matrícula.
9. TESTES DIAGNÓSTICOS
9.1. Nos dias iniciais das atividades do SCFV/PIMT os ADOLESCENTES realizarão testes de avaliação bucal e acuidade visual, por profissionais da saúde, de forma gratuita nas dependências da Instituição, a fim de diagnosticar possíveis pendências, que serão informadas aos responsáveis e que devem ser sanadas pelos mesmos.
9.1.1. Estas pendências impactam diretamente no processo de encaminhamento dos ADOLESCENTES
às empresas parceiras.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este edital poderá ser atualizado ou revogado para atender alterações legais e/ou mudanças de requisitos do público-alvo ou demais condições aqui estabelecidas.
10.2. O CAMP SBC não se responsabiliza por dados e contatos desatualizados.
10.3. Para esclarecimento de dúvidas, a secretaria da Instituição estará à disposição, de segunda à sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h30min, para atendimento presencial ou através dos telefones: (11) 4344-2300 ou WhatsApp do Departamento Social (11) 99395-4122.

