ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM A ETDP
A fim de assegurar que sua comunicação com a ETDP seja prontamente analisada e processada, por favor, siga as orientações desta página.
A ETDP, tão logo receber sua comunicação, responderá, informando se a comunicação é ou não pertinente às suas atividades. Não o sendo, a ETDP indicará qual o setor competente para recebê-la.
Sua comunicação pertinente às atividades da ETDP será analisada técnica e juridicamente e, preenchendo os pressupostos da LGPD, ela será processada pelas áreas envolvidas, sob a gestão do ETDP, sem demora indevida. Ao final, a ETDP responderá, com os resultados do atendimento.
1) Enderece a comunicação à ETDP, Sra. Isabela Roca, e-mail: lgpd@campsbc.org.br indicando:
- o titular (nome, documento de identidade, CPF), seus dados para contato e qual é sua relação como o CAMP SBC
- no caso de a comunicação ser por um dos pais, responsável legal ou representante legal do titular, seu nome, documento de identidade, CPF, seus dados de contato e qual é sua relação com o titular
- o(s) assunto(s) da comunicação (consultar a Tabela de Assuntos, abaixo)
- a descrição da comunicação de forma clara, específica e com nível de detalhe que permita seu processamento
2) Anexe os seguintes documentos à comunicação:
- cópia de documento de identidade do titular;
- para comunicação por um dos pais do titular, cópia de documento de identidade deste;
- para comunicação por responsável legal ou representante legal do titular, cópia de documento de identidade deste e cópia de documento que comprove a responsabilidade ou representação
Tabelas de Assuntos para Comunicação com a ETDP
LGPD Descrição
art. 9º, I informações sobre a finalidade específica do tratamento dos dados pessoais do titular
art. 9º, II informações sobre a forma e a duração do tratamento dos dados pessoais do titular
art. 9º, III informações sobre a identificação do controlador
art. 9º, IV informações sobre o contato do controlador
art. 9º, V informações sobre o uso compartilhado de dados pessoais do titular pelo controlador e sua finalidade
art. 9º, VI informações sobre as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento de dados pessoais do titular
art. 9º. VIII informações sobre os direitos do titular
art. 18, I confirmação da existência do tratamento de dados pessoais do titular
art. 18, II: acesso a dados pessoais do titular
art. 18, III correção de dados pessoais do titular incompletos, inexatos ou desatualizados
art. 18, IV anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais do titular desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD
art. 18, V portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional
art. 18, VI eliminação de dados pessoais do titular tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD
art. 18, VII informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais do titular
art. 18, VII informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
art. 18, IX revogação do consentimento do titular nos termos do art. 8º, §5º da LGPD
art. 18, §2º oposição a tratamento de dados pessoais do titular realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD
Geral outra comunicação relativa ao tratamento de dados pessoais do titular que não as acima.
Obs,: O tratamento de dados pessoais é condição para que que o CAMP SBC assegure ao Titular o exercício de seus direitos e processe suas comunicações