Introdução

Em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esta página apresenta informações pertinentes ao tratamento de pessoais realizado pelo CAMP SBC e por seus agentes de tratamento e provê orientações sobre os meios para os titulares exercerem seus direitos.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Nesse sentido, cada disposição da LGPD assegura direitos ao titular dos dados pessoais, dos quais se destacam, sem prejuízo de outros:

  • Que os agentes de tratamento observem os fundamentos (art. 2º) e os princípios (art. 6º) da disciplina de proteção de dados pessoais;
  • Que o tratamento de dados pessoais somente seja realizado se houver hipótese que o autorize (artigos 7º, 10, 11 e 14);
  • Que o consentimento do titular, quando aplicável, seja corretamente promovido e possa ser revogado por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º);
  • Que o titular possa ter o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais (art. 9º);
  • Que o tratamento dos dados pessoais termine, quando, entre outras hipóteses, deixar de ser necessário ou pertinente (artigos 15, 16);
  • Que os controladores processem e atendam a requisições do titular sobre seus dados pessoais (artigos 18, 19 e 20);
  • Que somente ocorra transferência internacional de dados pessoais nas hipóteses que a autorizam (artigos. 33 a 36);
  • Que o controlador mantenha registro de suas operações de tratamento de dados pessoais (art. 37);
  • Que os operadores realizem o tratamento de dados pessoais segundo instruções do controlador (art. 39);
  • Que o controlador indique pessoa encarregada pelo tratamento de dados pessoais, para atuar como canal de comunicação com os titulares e com a autoridade nacional (art. 41);
  • Que o titular seja reparado por eventual dano a que vier a sofrer por violação à legislação de proteção de dados pessoais (art. 42 a 45);
  • Que os agentes de tratamento adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais (artigos 46 a 49);
  • Que os agentes de tratamento formulem regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais (artigos 50 e 51).

Para, mais informações, acessar a LGPD clicando aqui.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

CAMP SBC CENTRO DE FORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
CNPJ: 43.345.917/0001-30
Rua Suécia, 500 – Bairro Assunção
09861-610 – São Bernardo do Campo – SP
Portal na Internet: www.campsbc.org.br

ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (ETDP)

Nos termos do art. 41 da LGPD, o CAMP SBC nomeou como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) a Sra. Isabela Roca, e-mail: lgpd@campsbc.org.br.

ORIENTAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO COM A ETDP

A fim de assegurar que sua comunicação com a ETDP seja prontamente analisada e processada, por favor, siga as orientações desta página.

 CLASSES DE TITULARES E TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS

Em atendimento ao art. 9º da LGPD, são descritos, a seguir, os tratamentos de dados pessoais, para cada uma das classes de titulares.

AGENTES EXTERNOS

O CAMP SBC faz uso dos serviços de agentes externos que exercem suporte para a prestação de serviço da organização em suas atividades internas.